Ano que não tem eleição também tem propaganda política? Tem sim, e nesta terça-feira (1) começa a propaganda partidária do segundo semestre. Nesta semana, o partido União Brasil veicula a primeira propaganda partidária do segundo semestre. As emissoras de rádio e televisão exibem o programa da legenda entre 19h30 e 22h30, na quinta-feira (3), nos intervalos da programação. De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o União Brasil exibirá um minuto de propaganda no dia especificado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que as regras da propaganda partidária são distintas das regras da propaganda eleitoral. A Portaria TSE 183 estabeleceu, em abril, a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025 - clique aqui para ver o calendário e localizar o partido que você apoia.
Conforme a portaria, o União Brasil dispõe de 20 minutos de tempo de propaganda partidária no segundo semestre.
Regras de exibição
Segundo a Resolução TSE 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais.
Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais.
Legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados podem utilizar 10 minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos.
Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.