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Procon de Palhoça alerta os consumidores sobre propaganda enganosa

Foto: Prática é proibida e está previsa Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor

Dentro das práticas de comércio estabelecidas no cotidiano, é considerado propaganda enganosa qualquer forma de comunicação publicitária que contenha informações falsas, exageradas ou omissões que podem induzir o consumidor a erro sobre as características ou a qualidade de um produto ou serviço. A prática é proibida e está prevista no Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar que os consumidores sejam prejudicados por ações dessa natureza, o Procon de Palhoça publicou um alerta em suas redes sociais, com o objetivo de informar sobre o tema.

De acordo com o conteúdo, é “proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. O texto ainda destaca que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor”.

O Procon ainda reforça que os consumidores têm direito à reparação e devem procurar seus direitos denunciando a prática abusiva.

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